Sociedades Offshore

DESCRIÇÃO

Actualmente cerca de metade dos fluxos financeiros internacionais circulam por sociedades e jurisdições offshore com consequências para a economia mundial, porque reduzem as receitas fiscais dos países, podem servir a criminalidade transnacional e podem aumentar o risco de crise financeira por desvirtuarem a aplicação da poupança mundial.
Os capitais depositados em jurisdições offshore podem ser provenientes de actividades lícitas, mas podem igualmente ser provenientes de actividades ilícitas.
A regulamentação bancária tem vindo a impor normas condicionantes das relações comerciais com jurisdições offshore e concretamente o Banco de Portugal, através do Aviso 7/2009, de 1 de Setembro de 2009, vem proibir a concessão de crédito a entidades sediadas em jurisdição offshore considerada não cooperante ou cujo beneficiário último seja desconhecido.
Com esta iniciativa, o Instituto de Formação Bancária oferece uma oportunidade única de actualização e aprofundamento de conhecimentos a todos os que, de forma directa ou indirecta, têm responsabilidades neste domínio.

OBJECTIVOS

• Compreender as razões da crescente procura das sociedades offshore;
• Identificar as jurisdições e as sociedades offshore;
• Conhecer as finalidades e objectivos da utilização das jurisdições offshore;
• Identificar as obrigações legais.

DESTINATÁRIOS

Quadros das instituições de crédito e de outras entidades, relacionados com o tema.

PROGRAMA

1. Sociedades Offshore
1.1. Características
1.2. Processo de Constituição
1.3. Principais Intervenientes

2. Jurisdições Offshore
2.1. Características
2.2. Razões Determinantes da Escolha de uma Jurisdição Offshore
2.3. Pessoas Singulares e Pessoas Colectivas

3. Finalidade e Objectivos na Utilização de Sociedades e de JurisdiçõesOffshore
3.1. Redução da Carga Fiscal
3.2. Ocultação da Origem e do Proprietário dos Capitais
3.3. Não Cooperação com a Comunidade Internacional em Matéria de Investigações Fiscais e Criminais

4. A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo e a Utilização de Sociedades e Jurisdições Offshore

5. As Obrigações Legais: a Lei 28/2009, de 16 de Junho e o Aviso 7/2009 de 1 de Setembro do Banco de Portugal

5.1. Proibição de Concessão de Crédito a Entidades Sediadas em Jurisdição Offshore Considerada não Cooperante ou cujo Beneficiário Último Seja Desconhecido
5.2. Obrigação de Registo e Reporte ao Banco de Portugal das Operações de Transferência para Entidades Sediadas em Jurisdições Offshore

DATA

Novas edições em aberto

LOCAL

IFB – Instituto de Formação Bancária
Av. 5 de Outubro, 164, Lisboa

$contacto.getData()

$conteudocontacto.getData()