Já entraram em vigor as novas regras (DL 227/2012 – 25.Out.) relativas ao acompanhamento e recuperação de crédito, cujo cumprimento é obrigatório por parte de todas as instituições de crédito. Estes normativos incluem a definição e implementação de um Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI), com parâmetros concretos que terão de ser observados, o estabelecimento de um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), com regras relativas às diversas fases, bem como o dever de reporte das instituições de crédito relativo a estas situações.
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